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Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2021?

Eduardo Sodré • abr. 16, 2021

 Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2021?

Todos os contribuintes precisam declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2021. Isso vale tanto para os seus próprios quanto para os dos seus dependentes. Se você não se enquadra nas regras de contribuição, mas possui alguns investimentos no seu nome, pode ser que precise enviar sua declaração à Receita Federal.

Quais seriam esses investimentos? Poupanças, títulos de renda fixa e ações, por exemplo. Inclusive, as regras de declaração podem ser diferentes para cada uma das modalidades. Além disso, a soma dos valores de todos os investimentos com outros bens e rendimentos pode fazer com que o cidadão entre na obrigatoriedade do IRPF também.

Não apenas as aplicações que rendem lucros devem ser declaradas em seu IR. Mesmo em casos de prejuízos, ele ainda continua com a obrigação. Esse cenário é muito comum em quem atua na Bolsa de Valores. Mas não se preocupe, é possível fazer uma compensação com os ganhos e as perdas.

Antes de tudo, você precisa ter em mãos o informe dos rendimentos. Você pode encontrá-lo no site do banco ou da corretora. Se estiver com dificuldades para encontrar o documento, peça ajuda ao gerente ou ao serviço de atendimento.

Enfim, há algumas normas que você precisa seguir. Em primeiro lugar, há três fichas principais que o investidor precisa se atentar:

• Bens e Direitos;
• Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos;
• Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Em segundo lugar, há alguns tipos de rendimentos variáveis onde é o próprio investidor que deve preencher o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), como é o caso das ações. Não se esqueça disso!


Contas em banco

Saldo e aplicações iniciais com valor superior a R$ 140,00 devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Com o código 41 para conta poupança e 61 para conta corrente.

Coloque a quantia exata depositada na época e desconsidere possíveis atualizações. Mas e os rendimentos referentes a eles? Você deve informar na ficha de “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos”, com o código 12.

Se lembre de que uma vez que você está obrigado a fazer sua declaração de IR, precisa declarar tudo em seu nome, mesmo que esteja na isenção. Portanto deve declarar todos os rendimentos dos investimentos no imposto de renda e não apenas os tributáveis.


Renda Fixa

Já os investimentos de renda fixa devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, com o código 45, desde que sejam superiores a R$ 140,00. Caso contrário, não precisam ser declarados, desde que você não se enquadre em nenhum requisito da declaração de IR. Existem dois grupos de rendimentos:

Rendimentos de investimentos tributáveis:

• Certificado de Depósito Bancário (CDB);
• Debêntures (representativo de dívida/empréstimo de uma companhia);
• Letra de Câmbio (LC);
• Recibo de Depósito Bancário (RDB);
• Títulos públicos (negociados no Tesouro Direto ou no mercado secundário).

Rendimentos de investimentos isentos:

• Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
• Debêntures incentivadas;
• Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
• Letras Hipotecárias (LH).

Portanto, cada grupo deve ser declarado em uma ficha diferente. Rendimentos isentos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 12, e os tributáveis em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com o código 6.

Há outros tipos de investimentos no imposto de renda que você deve se atentar. Os COE (Certificados de Operações Estruturadas) são emitidos por bancos, contudo são uma espécie de híbrido entre renda fixa e variável.

Dessa forma, devem ser declarados na ficha de ”Bens e Direitos”, com o código 49. Já seus rendimentos devem ser colocados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 6.


Fundos

Todos os fundos com saldo acima de R$ 140,00 devem ser declarados no IRPF 2021. Cotas de fundo de investimento aberto precisam ser informadas na ficha de “Bens e Direitos”, com os seguintes códigos:

• 71 para curto prazo;
• 72 para longo prazo ou Fundo com Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC);
• 74 para fundo de ações, fundo mútuo de privatização, Fundos de Investimento em Empresas emergentes (FIEE), Fundo de Investimentos em Participações (FIP) ou fundo de índice.

Seus rendimentos devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 6.

Os Fundos Imobiliários (FII) e o Exchanged Traded Funds (ETF) também devem constar na ficha de “Bens e Direitos”. Mas como são negociados na bolsa, deve-se considerar o custo médio de aquisição. Selecione o código 73 para FII e 74 para ETF.

A declaração dos rendimentos desses investimentos no imposto de renda não é feita da mesma forma. Devem ser informados na aba “Renda Variável”, mês a mês. Isso porque sempre devem ser tributados. Aqui, os prejuízos também devem ser informados, assim é possível balancear os ganhos e as perdas e reduzir a tributação no IR.

Essas são as regras para os ganhos de capital. Mas para os dividendos, a isenção no imposto de renda ocorre no caso de pessoas físicas. Portanto, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26.


Ações

A declaração de investimentos no imposto de renda, no caso específico das ações, já exige alguns requisitos diferentes dos demais que falamos até agora. Para que se enquadre na obrigatoriedade, o preço médio de aquisição deve superar R$ 1.000. Se lembre: é o preço médio, não de aquisição!

Enfim, deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, com o código 31. Os ganhos que são inferiores a 20 mil reais por mês são isentos da declaração. Portanto, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, com o código 5 para operações no mercado de balcão e 20 para operações no mercado à vista.

Já os ganhos líquidos com day trade ou com a venda superior a 20 mil reais por mês devem ser informados mês a mês na aba “Renda Variável”. Você também pode inserir os prejuízos para compensação.


Previdência Privada

Por fim, temos a previdência privada. Este é um investimento no imposto de renda onde você deve declarar tanto as contribuições quanto os resgates. Dessa forma, os resgates devem ser declarados conforme a tabela de tributação escolhida, que você vai ver daqui a pouco.

Os planos de previdência tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fundo de Pensão devem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com os seguintes códigos:

• 36 para PGBL;
• 37 para entidade fechada de previdência complementar (fundações);
• 28 para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).

Já os planos de previdência tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, com o código 97.

Enfim, há dois tipos de tabelas referentes aos resgates. A tabela regressiva e a progressiva. Quem opta pela regressiva, deve informar os resgates na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Mas quem opta pela progressiva, deve declarar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Para declarar PGBL e Fundo de Pensão, você só precisa informar as contribuições e os resgates. Mas para VGBL, você precisa atualizar a ficha de “Bens e Direitos” conforme o uso.

Esses são os investimentos que você precisa saber declarar para fazer seu imposto de renda 2021.

Você ficou sentindo falta de outro investimento que está bem popular nos últimos anos? Não se preocupe, nós vamos dedicar um artigo inteiro para a declaração de criptomoedas. Continue acompanhando nosso Blog!

Até a próxima!


Sobre o Autor:

CONTADOR e EMPRESÁRIO CONTÁBIL, sócio Proprietário da Result Contabilidade. Diretor do Grupo Result


Bacharel em Ciências Contábeis, Pós graduado em Controladoria e Finanças, MBA em Gestão de Projetos PMI, exerce a profissão desde 2009.


Palestrante, professor universitário e instrutor de treinamentos profissionais.


Autor do BLOG e Canal Youtube: "Me Explica Contador?"


"Como empresário contábil proporcionei a realização do sonho do empreendedorismo de vários empresários na região."


Autor: Eduardo Sodré





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