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DIRF 2021: o que é e como fazer?

Result assessoria • fev. 24, 2021

DIRF 2021: o que é e como fazer?

Você ainda não fez sua DIRF 2021? Pois saiba que faltam apenas 3 dias para o encerramento do prazo. A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e enviada para a Receita Federal até às 23h59 de 26 de fevereiro.

Mas você sabe o que é e quem está obrigado a fazê-la? A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte acessória obrigatória ao Imposto de Renda. Ela serve para registrar todos os pagamentos de impostos que são feitos automaticamente.

Dessa forma, com o desconto feito na hora, o recebedor não precisa se preocupar com o pagamento do tributo no IR 2021. Contudo, o “leão” precisa se certificar de que quem pagou o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) fez tudo corretamente.

Basicamente, a DIRF é uma forma de cruzar informações e identificar possíveis fraudes nas declarações de pessoas e empresas. Caso alguma irregularidade seja detectada, o indivíduo ou instituição deverá pagar uma multa.

Continue lendo o artigo e tire todas as suas dúvidas a respeito da DIRF 2021.

Quem deve preencher a Declaração do Imposto Retido na Fonte?

Ela é obrigatória para qualquer pessoa que realizou uma operação onde houve uma tributação automática no momento, ou seja, direto na fonte. Todas as pessoas físicas e jurídicas que pagaram e tiveram uma quantia descontada devem preencher o PGD. Mesmo que a retenção tenha acontecido em um único mês do ano-calendário. Todas estão incididas sob os termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485 e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833.

Quem deve preencher o DIRF 2021:

• Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado no Brasil;

• Pessoas jurídicas de direito público (incluindo o fundo especial referente ao artigo 71 da Lei nº 4.320;

• Filiais, sucursais e representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

• Empresas individuais;

• Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

• Titulares de serviços notariais e de registro;

• Condomínios edilícios;

• Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos e
órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
 
Pessoas físicas e jurídicas que ainda não tenham feito a retenção do Imposto de Renda:
 
• Órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
 
• Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
 
• Pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
 
Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
Juros e comissões em geral e juros sobre o capital próprio;
Aluguel e arrendamento;
Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
fretes internacionais;
Previdência complementar e Fapi;
Remuneração de direitos;
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
Lucros e dividendos distribuídos;
Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais;
Rendimentos referidos no art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento), exceto no caso dos rendimentos específicos mencionados no §4º do mesmo artigo;
Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica;
Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

O Programa da Receita Federal é totalmente online e você pode baixá-lo na página da RF em 4 versões.

*Clique aqui para acessar o Programa Gerador da Declaração DIRF 2021.*

Após instalar o PGD, você verá que existem alguns campos que você deve preencher com informações sobre:

• Pagamentos de funcionários (assalariados);

• Distribuição de lucros dos sócios;

• Pagamentos direcionados a pessoas jurídicas que houveram retenção de impostos de e taxas, como Cofins, CSLL, PIS e IR;

• Quantias que foram transferidas para contas ou instituições para fora do Brasil;

• Valores que geram dedução em salários, pensão alimentícia, planos de saúde ou previdência social, por exemplo.

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de apresentar a DIRF 2021 se tiver realizado pagamentos referentes à administração de cartões de crédito, mesmo que tenha tido uma quantia retida na fonte. Ademais, fica sujeito à declaração.

O que acontece com quem não faz sua DIRF 2021?

Como já dissemos anteriormente, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte para quem emite rendimentos com tributação retida na fonte. Portanto, quem não enviar sua DIRF 2021 até a data, além de cair na malha fina, você ficará sujeito a uma multa de 2% ao mês.

Lembrando que os juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições em sua declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e jurídicas, que se enquadram no Simples Nacional, e R$ 500 para o restante.

Além disso, você ainda pode encontrar dificuldades para enviar sua declaração de Imposto de Renda 2021.

__*Veja também:*__ *Quais os problemas de não entregar o IR até a data final*

O prazo para enviar sua declaração está acabando!

Com tão pouco tempo para o fim do prazo, você vai precisar da ajuda de profissionais experientes que possam preencher detalhadamente o PGD e garantir que não haja informações erradas, evitando multas!

Você não precisa passar por essa situação estressante, chame nossos especialistas!

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