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Redução e suspensão de contrato de trabalho é prorrogado por mais 60 dias

Result Assessoria • fev. 11, 2021

Redução e suspensão de contrato de trabalho é prorrogado por mais 60 dias

O decreto nº 10.470/20 foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, 25. O mesmo prorroga a redução e suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias.

A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite que as empresas suspendam contratos de trabalho temporariamente e reduzam a jornada de trabalho e de salário de funcionários que tratam a Lei 14.020/20 e o Decreto n° 10.422/20.

Um decreto anterior, de julho, estendia o programa de 90 para 120 dias; agora, esse prazo será de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

A previsão é de que cerca de 100 mil empregos sejam preservados com a prorrogação da medida.

O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.
Redução de salário e carga horária:

Para entender melhor como funciona a redução salarial e carga horária, o novo salário será calculado com base na nova carga horaria e um percentual do seguro-desemprego que tem direito.

O valor de pagamento de responsabilidade do empregador varia de acordo com a nova carga horária do trabalhador. É permitida a redução de 25%, 50% ou 70% da carga total.

Já os valores a serem pagos pelo governo varia de acordo com o salário do empregado, tendo como base o seguro desemprego.
Programa Emergencial

A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

Em contrapartida, o Governo paga um benefício aos funcionários afetados pela medida, o BEm, Benefício Emergencial. Ele é calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

Fique de olho nas atualizações e medidas implementadas pelo governo para auxiliar empresas que ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Para este momento de dificuldade conte com a VERS para te auxiliar nas melhores decisões e estratégias para seu negócio.

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